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 No interesse do cidadão comum... coisas escondidas!

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PAINTER
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Mensagens : 978
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MensagemAssunto: No interesse do cidadão comum... coisas escondidas!   No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! EmptySáb Abr 19 2014, 21:57

Internamento urgente em Hospitais privados


LEI NÃO DIVULGADA PORQUE NÃO INTERESSA QUE O POVO  SAIBA !!!
Tomem nota! É importante! Para ler e divulgar!

Assunto: Internamento urgente em Hospitais privados,

É importante conhecer esta lei «quase» secreta.

Por favor leiam e divulguem.

Uma pessoa, na semana passada, foi internada no Hospital CUF  e não levava cheques; a filha viu-se aflita para resolver o problema.

E o Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!

SAÚDE:
Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas antes do Internamento.

DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de 07/01/2002, dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada..

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a da possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Não deixe de dar conhecimento aos seus amigos.
Uma lei como esta, ainda do governo de António Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!

E isso vem desde 2002!
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António José da Silva
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António José da Silva


Mensagens : 64575
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MensagemAssunto: Re: No interesse do cidadão comum... coisas escondidas!   No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! EmptyDom Abr 20 2014, 00:19

A lei é porreira mas de pouco servirá, só mesmo para uma primeira ajuda de emergência, e nunca de permanência, infelizmente.

_________________
Digital Audio - Like Reassembling A Cow From Mince  No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! 6xxboo


If what I'm hearing is colouration, then bring on the whole rainbow...


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Joseph Le Conte
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PAINTER
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Mensagens : 978
Data de inscrição : 06/10/2012

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MensagemAssunto: Re: No interesse do cidadão comum... coisas escondidas!   No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! EmptyDom Abr 20 2014, 00:56

António José da Silva escreveu:
A lei é porreira mas de pouco servirá, só mesmo para uma primeira ajuda de emergência, e nunca de permanência, infelizmente.

Só espero que me façam uma exigência dessas...

"Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento".
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tiagottx
Membro AAP



Mensagens : 91
Data de inscrição : 14/09/2012

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MensagemAssunto: Re: No interesse do cidadão comum... coisas escondidas!   No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! EmptySeg Abr 21 2014, 09:33

Sim, conhecendo o artigo 2º e havendo disponibilidade financeira, sempre é um investimento com um excelente retorno  Razz 
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jose.ribeiro
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Mensagens : 701
Data de inscrição : 06/12/2012
Idade : 43
Localização : Gondomar

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MensagemAssunto: Re: No interesse do cidadão comum... coisas escondidas!   No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! EmptyQui maio 22 2014, 17:28

PAINTER escreveu:
Internamento urgente em Hospitais privados


LEI NÃO DIVULGADA PORQUE NÃO INTERESSA QUE O POVO  SAIBA !!!
Tomem nota! É importante! Para ler e divulgar!

Assunto: Internamento urgente em Hospitais privados,

É importante conhecer esta lei «quase» secreta.

Por favor leiam e divulguem.

Uma pessoa, na semana passada, foi internada no Hospital CUF  e não levava cheques; a filha viu-se aflita para resolver o problema.

E o Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!

SAÚDE:
Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas antes do Internamento.

DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de 07/01/2002, dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada..

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a da possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Não deixe de dar conhecimento aos seus amigos.
Uma lei como esta, ainda do governo de António Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!

E isso vem desde 2002!

Isto é mesmo verdade? No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! 447836 É que se for é sempre bom saber no caso de uma aflição.

Obrigado pela partilha.

Abraços!
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ricardo onga-ku
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ricardo onga-ku


Mensagens : 6017
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MensagemAssunto: Re: No interesse do cidadão comum... coisas escondidas!   No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! EmptySex maio 23 2014, 08:16

Os hospitais privados são hotéis com uma particularidade: equipamentos e um serviço de quartos um bocadinho mais especializados.

Mas ambos têm como objectivo o lucro.

R
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MensagemAssunto: Re: No interesse do cidadão comum... coisas escondidas!   No interesse do cidadão comum... coisas escondidas! Empty

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